A “constitucionalização da violência” em tempos de autoritarismo: violência de Estado e direitos humanos no Brasil

Palavras-chave: direitos humanos, autoritarismo, repressão

Resumo

O objetivo deste artigo é discutir o tratamento dos direitos humanos nos dois momentos de autoritarismo vividos no Brasil, na ditadura do Estado Novo e durante a ditadura militar. A partir de uma breve historicização do tratamento de questões relativas aos direitos fundamentais nas constituições de 1824 e 1891, demonstraremos como os regimes de exceção arquitetaram um conjunto jurídico que visava garantir a ação repressiva do Estado (as Constituições de 1934, 1937, 1967 e os Atos Institucionais) mantendo um conjunto significativo da população sob vigilância.

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Biografia do Autor

David Castro Netto, Universidade Estadual de Maringá
Departamento de História da Universidade Estadual de Maringá. Atua na área de História do Brasil República.
Márcio José Pereira, Universidade Estadual de Maringá
Departamento de História da Universidade Estadual de Maringá. Atua na área de história do Brasil República.
Publicado
2019-10-15
Como Citar
Netto, D. C., & Pereira, M. J. (2019). A “constitucionalização da violência” em tempos de autoritarismo: violência de Estado e direitos humanos no Brasil. Dialogos, 23(3), 52-77. https://doi.org/10.4025/dialogos.v23i3.48966