FÉ CEGA JUSTIÇA AMOLADA OS DISCURSOS DE CONTROLE SOBRE AS PRÁTICAS RELIGIOSAS AFROBRASILEIRAS NA REPÚBLICA (1889/1950)
Resumo
O presente artigo pretende contribuir no entendimento dos mecanismos que a nascente república brasileira construiu para limitar a laicização do Estado brasileiro contida nas Constituições a partir de 1891, mais especificamente em seu artigo 11 parágrafo 2. Em contra partida ao referido artigo surgem os códigos penais de 1890 e 1940, além de instituições públicas que procuraram impedir as práticas religiosas afro-brasileiras. Em seus discursos ora elas aparecem como não religiões, sendo seus participantes enquadrados como realizadores de animismos e fetichismos, ora como contraventores, ora como praticantes de medicina ilegal etc. Dessa forma, com o fim da escravidão e o nascimento da república, dentre os espaços de controle da imensa sociedade brasileira de afrodescendentes estarão presentes os órgãos do judiciário como cerceadores e desqualificadores dessas práticas. Essa pesquisa é um diálogo entre os campos teóricos da História Cultural e da Antropologia Cultural e teve como abordagem metodológica a análise dos códigos de lei do período analisado.Downloads
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