Ensino Religioso Escolar dialogando com a Educação e as Ciências das Religiões
Legislação X Supremo Federal
Resumo
Na atualidade o Ensino Religioso (RE) passa por dilemas recorrentes sobre a aula. A polêmica em torno da pertinência de sua oferta nas escolas públicas, a respeito da natureza e finalidade. Percebe-se que na legislação lacunas deixam margem para interpretações ambíguas e contraditórias. Objetiva-se levantar reflexões sobre as consequências que são atribuídas às aulas de ER, considerando os pressupostos constitucionais, o entendimento do Supremo Tribunal Federal e as diretrizes educacionais. Resultam de uma pesquisa bibliográfica, de abordagem qualitativa e de natureza transdisciplinar. Destacam-se as normalizações para o ER na Legislação (MEC) e no Supremo (STF). Para a aplicabilidade de uma decisão judicial no âmbito das escolas públicas, seria possível pela busca de um diálogo aberto entre o STF e MEC. As Ciências das Religiões, ancoradas nessas bases, subsidia metodologias apropriadas, norteadas pela Transdisciplinaridade com vistas a construção de culturas pluralistas e sociedades democráticas para as aulas de Ensino Religioso.
Downloads
Referências
BLANCARTE, Roberto. O porquê de um Estado laico. In: LOREA, Roberto Arriada (Org.). Em defesa das liberdades laicas. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ADI nº 4439. Petição Inicial da Procuradoria-Geral da República, 2017.
BRASIL, Ministério da educação. Base Nacional Comum Curricular. BNCC, 4ª versão 2018. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 2018, p. 600.
BRASIL, Constituição (1824). Constituição Política do Império do Brazil. Rio de Janeiro, 1824.
BRASIL, Constituição (1891). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 1891.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Presidência da República.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 de dezembro de 1996.
CAMURÇA, Marcelo Ayres. Entre as ciências humanas e a teologia. In: GUERRIERO, Silas (Org.). Estudos das religiões: desafios contemporâneos. São Paulo: Paulinas, 2003, p. 139-155.
CÂNDIDO, Viviane Cristina. O Ensino Religioso e suas fontes. Dissertação (Mestrado em Educação) – Programa de Pós-graduação em Educação, UNINOVE, São Paulo, 2004.
CORTELLA, Mário Sérgio. Educação, Ensino Religioso e Formação docente. In: SENA, Luzia (org.). Ensino Religioso e formação docente: ciências da religião e ensino religioso em diálogo. São Paulo: Paulinas, 2006, p. 11-20.
CRUZ, Eduardo. Estatuto epistemológico da Ciência da Religião. In: PASSOS, João Décio; USARSKI, Frank. Compêndio de Ciência da Religião. São Paulo: Paulinas; Paulus, 2013, p. 37-50.
ELLER, Jack. Introdução à Antropologia da Religião. Petrópolis: Vozes, 2018.
IBGE. Censo 2010: número de católicos cai e aumenta o de evangélicos, espíritas e sem religião. 29 jun. 2012.
JUNQUEIRA, Sérgio Rogério Azevedo. História, legislação e fundamentos do Ensino Religioso. São Paulo: IBPEX, 2008.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 11. ed. São Paulo: Método, 2007.
LIMA, Mário de. A Escola Leiga e a liberdade de consciência: estudo filosófico jurídico. Belo Horizonte, 2014.
MONTE, Maria Bernadete de Sousa Carvalho. Direito, Educação e Religião: em Busca de Novos Sentidos e Significados para o Ensino Religioso na Sala de Aula. Dissertação (Mestrado Ciências das Religiões) - Programa de Pós-graduação em Ciências das Religiões, Faculdade Unida de Vitória, Vitória, 2021.
PASSOS, João Décio. Ensino Religioso: construção de uma proposta. São Paulo: Paulinas, 2007, p. 32.
ULRICH, Claudete Beise; GONÇALVES, José Mario. O estranho caso do Ensino Religioso: contradições legais e questões epistemológicas. Estudos Teológicos. São Leopoldo v. 58 n. 1 p. 14-27, 2018.
Copyright (c) 2022 Joselma Ferreira Lima e Silva, Maria Bernadete Sousa Carvalho Monte (Autor)

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E DIREITOS AUTORAIS
Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizados pelo periódico é a licença Creative Commons Attribution 3.0 (CC BY 3.0): são permitidos o acompartilhamento (cópia e distribuição do material em qualqer meio ou formato) e adaptação (remix, transformação e criação de material a partir do conteúdo assim licenciado para quaisquer fins, inclusive comerciais.
Recomenda-se a leitura desse link para maiores informações sobre o tema: fornecimento de créditos e referências de forma correta, entre outros detalhes cruciais para uso adequado do material licenciado.