O laicato entre as Constituições e o Código
estudo comparativo dos direitos e deveres das associações leigas em duas legislações eclesiásticas católicas
Resumo
No Brasil colônia e império, os leigos, reunidos em irmandades, confrarias e ordens terceiras, foram agentes indispensáveis ao catolicismo e suas atividades eram normatizadas pelas Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia (1707). Entretanto, a reforma da Igreja Católica impôs novas normas, regimentadas no período republicano pelo Código de Direito Canônico (1918). Por meio da análise comparativa das duas legislações eclesiásticas, foi possível identificar as principais mudanças nas regras para a atuação das associações leigas. A pesquisa conclui que as interferências episcopais nas práticas leigas foram legitimadas pelos novos cânones.
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Referências
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