O laicato entre as Constituições e o Código

estudo comparativo dos direitos e deveres das associações leigas em duas legislações eclesiásticas católicas

Palavras-chave: Laicato; Associações leigas; Igreja Católica; Legislação eclesiástica

Resumo

No Brasil colônia e império, os leigos, reunidos em irmandades, confrarias e ordens terceiras, foram agentes indispensáveis ao catolicismo e suas atividades eram normatizadas pelas Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia (1707). Entretanto, a reforma da Igreja Católica impôs novas normas, regimentadas no período republicano pelo Código de Direito Canônico (1918). Por meio da análise comparativa das duas legislações eclesiásticas, foi possível identificar as principais mudanças nas regras para a atuação das associações leigas. A pesquisa conclui que as interferências episcopais nas práticas leigas foram legitimadas pelos novos cânones.

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Biografia do Autor

Edilece Souza Couto, Universidade Federal da Bahia - UFBA

Departamento e Programa de Pós-graduação em História.

Doutora em História - Universidade Estadual Paulista - UNESP, campus de Assis-SP. Professora Titular do Departamento de História - Universidade Federal da Bahia. Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq - PQ2. https://orcid.org/0000-0002-7130-4656 edilece@ufba.br

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Publicado
2022-08-24
Como Citar
Couto, E. S. (2022). O laicato entre as Constituições e o Código. Revista Brasileira De História Das Religiões, 15(44). https://doi.org/10.4025/rbhranpuh.v15i44.64043
Seção
ARTIGOS LIVRES