Análise semiótica da comunicação processual

  • Juliana Sípoli Col UEM
Palavras-chave: Semiótica, precedente judicial, semiose da norma judicial

Resumo

A comunicação processual revela-se em dois âmbitos: interno, ou comunicação endoprocessual e externo, ou comunicação extraprocessual. Tendo-se em vista a expansão de aplicação do precedente judicial no Direito brasileiro, torna-se relevante a utilização da Semiótica e da Semiótica do Direito, esta em desenvolvimento, como instrumentos teóricos que permitam a análise e compreensão da semiose, ou seja, processo de produção e apreensão do sentido, das decisões judiciais. Isso, pois pela aplicação de precedente judicial, uma decisão pode produzir efeitos em casos posteriores e, com isso, ganha abstração e generalidade de norma jurídica, falando-se, assim, em norma jurídica judicial. Nesse contexto, é relevante compreender os valores subjacentes às decisões, como os valores da nova lex mercatoria, propalados por instituições representantes dos interesses mercantis, já que tais decisões podem denotar as tendências para a atuação jurisdicional futura.

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Biografia do Autor

Juliana Sípoli Col, UEM
Acadêmica do Curso de Direito. Departamento de Direito Privado e Processual (DPP) – Universidade Estadual de Maringá
Publicado
2010-01-20
Como Citar
Col, J. S. (2010). Análise semiótica da comunicação processual. Revista Urutágua, (20), 9-16. https://doi.org/10.4025/revurut.v0i20.7560