Honorato de Almeida, M. (2024). A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR O FILHO NO ABANDONO AFETIVO CAUSADO PELA AUSÊNCIA VOLUNTÁRIA DO GENITOR. Revista Científica O Direito Pensa, 4(1), 58 - 68. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/direitopensa/article/view/73057