[1]
A. Burke e A. Burke, “O CRIME DE FRAUDE EM LICITAÇÃO OU CONTRATO ADMINISTRATIVO PREVISTO NO ART. 337-L DO CÓDIGO PENAL: ANÁLISE SOBRE SUA OBJETIVIDADE JURÍDICA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENQUANTO SUJEITO PASSIVO DO BEM JURÍDICO-PENAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO”, RCODP, vol. 4, nº 2, p. 101-124, jul. 2024.