1.
Honorato de Almeida M. A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR O FILHO NO ABANDONO AFETIVO CAUSADO PELA AUSÊNCIA VOLUNTÁRIA DO GENITOR. RCODP [Internet]. 24º de julho de 2024 [citado 29º de novembro de 2025];4(1):58 -68. Disponível em: https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/direitopensa/article/view/73057