Importância da APS para reconhecimento de trabalho análogo à escravidão
Resumo
Segundo o art. 149 do Código Penal Brasileiro a submissão de um indivíduo por outro à jornada exaustiva, à trabalho no qual há condições degradantes, restringimento de locomoção, vigilância contínua ou retenção de documentos/objetos pessoais, é considerado trabalho análogo à escravidão. Como MFCs - com a longitudinalidade e relação médico-paciente - a possibilidade de nos depararmos com situações de violência aguda ou crônica é maior. Estando em um local privilegiado para perceber os sinais e sintomas, o MFC pode modificar o desfecho dessa situação.
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