<b>A previdência social rural na Constituição de 1988: a perspectiva dualista da Contag</b> - DOI: 10.4025/actascihumansoc.v30i2.3192
Resumo
A temática da previdência social rural tem sido amplamente discutida nos dias atuais, especialmente em razão do protagonismo econômico do(a)s aposentado(a)s e pensionistas no campo, como segurados especiais. O presente artigo procura analisar, por meio de pesquisa documental, a visão dualista de previdência social rural que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – Contag apresentou à Constituinte de 1987/1988. Esta dualidade se expressava na reivindicação de, por um lado, um sistema contributivo compulsório para os assalariados rurais, compreendidos na legislação previdenciária como Empregados Rurais; por outro, um subsistema especial para os Segurados Especiais, aqueles categorizados como agricultores em regime de economia familiar.Downloads
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