<b>A lei no Estado e o Estado na lei</b> - DOI: 10.4025/actascihumansoc.v31i2.5778

  • Pedro Geraldo Aparecido Novelli UNESP
Palavras-chave: indeterminação, arbitrariedade, liberdade

Resumo

O objetivo é o papel da lei no Estado a partir da filosofia de Hegel. As reflexões desenvolvidas têm como referência o texto Princípios da Filosofia do Direito. A hipótese é que a lei enquanto resultado da formação do Estado, dialeticamente, se constitui em elemento formador do próprio Estado. Este, enquanto condição para a lei, é, ao mesmo tempo, resultado dos momentos que o precedem, ou seja, a família e a sociedade civil. Desse modo, no processo de formação do Estado a lei já se apresenta anterior ao Estado. Contudo, o que a lei é na família e na sociedade civil será suprassumido na realidade do Estado.

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Biografia do Autor

Pedro Geraldo Aparecido Novelli, UNESP
Aossui graduação em Filosofia pela Faculdade Nossa Senhora Medianeira (1981) , graduação em Teologia pela Missionary Institute of London (1985) , mestrado em Educação pela Universidade Metodista de Piracicaba (1991) , doutorado em Educação pela Universidade Estadual de Campinas (1998) e pos-doutorado pela Hegel Arquiv - Ruhr-Universität - Bochum (2003) . Atualmente é Professor Assitente da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho e Membro de corpo editorial da Revista Eletrônica do Departamento de Educação. Tem experiência na área de Filosofia. Atuando principalmente nos seguintes temas: Dialética, Hegel, Marx, idealismo, materialismo. Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/2888262006746106
Publicado
2009-10-13
Como Citar
Novelli, P. G. A. (2009). <b>A lei no Estado e o Estado na lei</b&gt; - DOI: 10.4025/actascihumansoc.v31i2.5778. Acta Scientiarum. Human and Social Sciences, 31(2), 187-195. https://doi.org/10.4025/actascihumansoc.v31i2.5778
Seção
Filosofia Política