Municípios pequenos emancipados no Paraná após a Constituição Federal de 1988: análise e discussão das receitas próprias, insuficiência financeira e implicações territoriais
Resumo
A Constituição Federal de 1988 representou um marco na descentralização político-administrativa brasileira, impulsionando a criação de novos municípios em todo o país. Este artigo tem como objetivo analisar o processo de emancipação de municípios pequenos no Estado do Paraná após 1988, com ênfase na sustentabilidade fiscal e na suficiência financeira dessas municipalidades. Para tanto, foram utilizados dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), contemplando informações populacionais e financeiras referentes aos Censos de 2000, 2010 e 2022. Os resultados evidenciam que, entre os 81 municípios paranaenses emancipados no período pós-1988, 79 se enquadram como de pequeno porte, sendo a maioria dependente das transferências intergovernamentais, especialmente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Apesar dessa dependência, observou-se crescimento populacional e avanços administrativos em diversas localidades, revelando que a emancipação contribuiu para a ampliação do acesso a serviços públicos e para a melhoria da qualidade de vida. Apenas quatro municípios ultrapassaram o índice de 10% de Receita Própria (RP), critério estabelecido pela PEC 188/2019 como parâmetro de suficiência financeira. Os dados analisados indicam que a extinção de municípios com baixa RP seria inviável e contraproducente, considerando a importância dessas unidades para a coesão territorial e o desenvolvimento regional. Conclui-se que o desafio não está na existência dos pequenos municípios, mas na necessidade de políticas públicas consistentes que fortaleçam sua autonomia administrativa e financeira.
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