O Empoderamento da Ordem na Sociedade Escravista Brasileira: o caso da pena de morte do escravo Camillo

  • Artur José Renda Vitorino PUC, Campinas/SP
  • Camila Andréia Correa de Oliveira PUC, Campinas/SP
Palavras-chave: Ordem, Controle Social, Escravidão, Pena de morte, Brasil do século XIX.

Resumo

A partir da formulação e aprovação da Lei de 10 de junho de 1835, a qual modificou o Código Criminal de 1830 no sentido de radicalizar a aplicação da pena de morte aos delitos praticados pelos escravos, o objetivo deste artigo é mostrar que a construção do direito do senhor nos revela um complexo campo conflituoso de relações sociais e políticas que definem e se redefinem mediante a visão da instituição da escravidão e a concepção jurídica do escravo: considerado um ser humano para o direito penal e propriedade para a justiça civil. Argumenta-se, por meio do estudo de caso da aplicação da pena de morte ao escravo Camillo, que o precípuo fim da lei capital de pena de morte foi instalar o controle social. Contudo, como o escravo absorvia as ambivalências jurídicas em seu proveito, os conflitos provenientes da relação senhor/escravo geravam situações que punham em contraste a soberania do Império brasileiro e a segurança privada dos senhores.

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Publicado
2017-03-14
Como Citar
Vitorino, A. J. R., & Oliveira, C. A. C. de. (2017). O Empoderamento da Ordem na Sociedade Escravista Brasileira: o caso da pena de morte do escravo Camillo. Dialogos, 17(2), 549-583. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/Dialogos/article/view/36023
Seção
Artigos