<b>Uma análise sobre a evidenciação das contas públicas das capitais brasileiras</b> - doi: 10.4025/enfoque.v29i1.10683
Resumo
A transparência exigida para os atos de gestão da administração pública é uma ferramenta importante de controle, que deve ser utilizada pelos cidadãos, para fiscalizar as ações dos governantes das três esferas do governo: federal, estadual e municipal. A evidenciação das contas públicas está prevista na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (LRF). Esta pesquisa tem como objetivo geral analisar se todas as capitais brasileiras estão evidenciando suas contas públicas, na Internet, em conformidade com o estabelecido na Lei n° 9.755/98 e no Art. 48 da LRF. Foram utilizadas as pesquisas descritiva, bibliográfica e qualitativa. A coleta de dados foi realizada no sítio denominado de Contas Públicas mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e nos sítios das capitais brasileiras, incluindo a capital federal. Os resultados revelaram que das 27 capitais brasileiras, 13 não fizeram nenhum registro de contas públicas no sítio de mesmo nome de responsabilidade do Tribunal de Contas da União (TCU), sendo que as demais (14) fizeram registros, mas faltam dados exigidos pela Lei 9755/98 e que nenhuma capital atende as exigências do Art. 48 da LRFDownloads
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