RATES – Reserva das cooperativas brasileiras em prol dos cooperados: há incentivo para a sua realização?
Resumo
Dois dos princípios do cooperativismo que moldam a natureza e o funcionamento das cooperativas são destacados no presente trabalho: o Princípio da Educação, Treinamento e Informação Cooperativa; e, o Princípio da Preocupação com a Comunidade. A existência desses princípios corrobora o objetivo social das cooperativas. Com base nisso, no Brasil, a Lei nº 5.764/71 determina a criação do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES-RATES) para cooperativas, uma reserva de constituição obrigatória, sendo destinada à prestação de assistência técnica, educacional e social aos associados e seus familiares. Contudo, a inexistência de determinações legais sobre a realização da RATES tem feito com que haja um aumento desenfreado dessa reserva em algumas cooperativas brasileiras. O objetivo da pesquisa foi analisar e discutir os possíveis fatores e consequências associadas à redução da utilização dos recursos vinculados à reserva de assistência técnica, social e educacional nas sociedades cooperativas brasileiras. A metodologia da pesquisa é desdobrada em uma análise quantitativa dos dados das cooperativas listadas na edição das 400 Melhores e Maiores do setor agropecuário, publicados pela Revista Exame 2016 e na análise de 21 entrevistas com partes interessadas envolvidas no processo de constituição e realização da RATES. Os dados da demonstram que 76% das cooperativas da amostra apresentam valores de constituição que ultrapassam os valores de realização. Segundo os entrevistados, a RATES deixa de ser realizada porque compõe o capital de giro da cooperativa, por insuficiência de fluxo de caixa, e por seus valores estarem financiando estoques,
imobilizado e investimentos das cooperativas.
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