<b>Demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR) apresentada numa perspectiva teórica: um contraponto com a lei 11.638/2007 sob a vertente gerencial</b> - doi: 10.4025/enfoque.v28i2.8707
Resumo
Há muito se comentava a respeito da substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pela Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), (FIPECAFI, 1994). O esperado ocorreu e o Brasil, seguindo uma tendência mundial, substituiu a DOAR pela Demonstração do Fluxo de Caixa. No entanto, mesmo sem a obrigatoriedade de sua publicação, a DOAR poderá ser utilizada para fins gerenciais. Uma das vantagens da utilização da DOAR se comparada a DFC consiste no fato dela possibilitar a apresentação da dinâmica financeira da empresa com base nas entradas e saídas de recursos em um determinado período com muito mais riqueza de detalhes do que apenas a diferença das contas entre períodos como é apresentado pela DFC. Neste sentido, esta pesquisa objetiva apresentar as diferenças existentes entre a Lei 6.404/1976 e o modelo proposto por Braga (2006) sobre a DOAR, por meio de uma perspectiva teórica ilustrativa, demonstrando sua utilização para fins gerenciais, fazendo um contraponto com a Lei 11.638/2007. Quanto aos aspectos metodológicos, à pesquisa é teórica de natureza conceitual aplicada, com lógica dedutiva, fonte primária de dados, é descritiva com abordagem qualitativa. Resultados: destaca-se o campo das origens, onde o autor supracitado complementa a Lei 6.404/1976 ao ajustar o lucro das operações com os fatos contábeis que alteram os grupos não circulantes com reflexos nas contas de resultado, como exemplos, variações monetárias ativas/passivas, lucro/prejuízo nas alienações do permanente, etc. Observou-se também diversos aspectos quanto a importância da DOAR para fins gerenciais mesmo com a desobrigatoriedade da Lei 11.638/2007.Downloads
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