<b>Demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR) apresentada numa perspectiva teórica: um contraponto com a lei 11.638/2007 sob a vertente gerencial</b> - doi: 10.4025/enfoque.v28i2.8707

  • Donizete Reina Universidade Federal deSanta Catarina
  • Patrícia Nunes UNISUL
  • Jurandir Sell Macedo Júnior Universidade Federal de Santa Catarina
  • Ernesto Fernando Rodrigues Vicente Universidade Federal de Santa Catarina
  • Diane Rossi Maximiano Reina Instituto Superior da Grande Florianopolis
Palavras-chave: Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), Lei 6.404/1976, Lei 11.638/2007

Resumo

Há muito se comentava a respeito da substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pela Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), (FIPECAFI, 1994). O esperado ocorreu e o Brasil, seguindo uma tendência mundial, substituiu a DOAR pela Demonstração do Fluxo de Caixa. No entanto, mesmo sem a obrigatoriedade de sua publicação, a DOAR poderá ser utilizada para fins gerenciais. Uma das vantagens da utilização da DOAR se comparada a DFC consiste no fato dela possibilitar a apresentação da dinâmica financeira da empresa com base nas entradas e saídas de recursos em um determinado período com muito mais riqueza de detalhes do que apenas a diferença das contas entre períodos como é apresentado pela DFC. Neste sentido, esta pesquisa objetiva apresentar as diferenças existentes entre a Lei 6.404/1976 e o modelo proposto por Braga (2006) sobre a DOAR, por meio de uma perspectiva teórica ilustrativa, demonstrando sua utilização para fins gerenciais, fazendo um contraponto com a Lei 11.638/2007. Quanto aos aspectos metodológicos, à pesquisa é teórica de natureza conceitual aplicada, com lógica dedutiva, fonte primária de dados, é descritiva com abordagem qualitativa. Resultados: destaca-se o campo das origens, onde o autor supracitado complementa a Lei 6.404/1976 ao ajustar o lucro das operações com os fatos contábeis que alteram os grupos não circulantes com reflexos nas contas de resultado, como exemplos, variações monetárias ativas/passivas, lucro/prejuízo nas alienações do permanente, etc. Observou-se também diversos aspectos quanto a importância da DOAR para fins gerenciais mesmo com a desobrigatoriedade da Lei 11.638/2007.

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Biografia do Autor

Donizete Reina, Universidade Federal deSanta Catarina
M
Patrícia Nunes, UNISUL
Contadora – CRCSC, Mestre em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Santa Catarina e Professora do Curso de Ciências Contábeis da UNISUL.
Jurandir Sell Macedo Júnior, Universidade Federal de Santa Catarina
Professor do Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Doutor em Engenharia de Produção pela mesma instituição e Pós-Doutorando da Universidade de Bruxelas - Bélgica.
Ernesto Fernando Rodrigues Vicente, Universidade Federal de Santa Catarina
Doutor em Administração pela FEA/USP e Professor Adjunto do Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
Diane Rossi Maximiano Reina, Instituto Superior da Grande Florianopolis
Contadora – CRCSC e Professora do Curso de Ciências Contábeis do Instituto de Ensino Superior da Grande Florianópolis.
Publicado
2010-03-26
Como Citar
Reina, D., Nunes, P., Macedo Júnior, J. S., Vicente, E. F. R., & Reina, D. R. M. (2010). <b>Demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR) apresentada numa perspectiva teórica: um contraponto com a lei 11.638/2007 sob a vertente gerencial</b&gt; - doi: 10.4025/enfoque.v28i2.8707. Enfoque: Reflexão Contábil, 28(2), 42-58. https://doi.org/10.4025/enfoque.v28i2.8707
Seção
Artigos Originais