Acusar ou não acusar? In dubio pro societate é (?) a solução. Uma forma perversa de lidar com a dúvida no processo penal brasileiro. Revista Espaço Acadêmico, [S. l.], v. 10, n. 117, p. 40–46, 2010. Disponível em: https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/11811. Acesso em: 31 maio. 2026.