Acusar ou não acusar? In dubio pro societate é (?) a solução. Uma forma perversa de lidar com a dúvida no processo penal brasileiro
Resumo
No âmbito do Direito Processual Penal, em pelo menos dois momentos marcantes da persecução penal em juízo (recebimento da denúncia e decisão de pronúncia), a fórmula in dubio pro societate vem sendo repetida à exaustão por significativo setor da comunidade jurídica. A pretensão deste estudo é desvelar tanto o caráter perverso que tal discurso encobre como a carência de base constitucional para o referido brocardo.Downloads

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