[1]
“Acusar ou não acusar? In dubio pro societate é (?) a solução. Uma forma perversa de lidar com a dúvida no processo penal brasileiro”, REA, vol. 10, nº 117, p. 40–46, dez. 2010, Acesso em: 31º de maio de 2026. [Online]. Disponível em: https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/11811