OCUPAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTES DOS CANAIS FLUVIAIS EM AMBIENTE URBANO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ – GO
Palavras-chave:
Áreas de Preservação Permanentes, Canais Fluviais Urbanos, Código Florestal, Meio Ambiente
Resumo
As áreas verdes protegem os canais fluviais que estão estritamente ligados a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e que as legislações brasileira e goiana definem como área a ser protegida. O Município de Jataí (GO) tem sua legislação ambiental, em que são definidos áreas de preservação permanentes, como áreas mínimas de 30 m de largura a partir da margem para todos os córregos que drenam o município, excetuando o Rio Claro e o Queixada que tem a largura mínima de 300 m. O código ambiental do município diz que as áreas de nascentes deve ter um raio circundante mínimo de 100 m como proteção permanente. O plano diretor de Jataí serviu como referência cartográfica e foi utilizado o software ArcGIS Desktop 9.2 e suas ferramentas para definir as áreas de preservação permanentes invadidas no município. O cenário apontou que da totalidade dos canais fluviais pesquisados, oito canais fluviais apresentam áreas de preservação permanentes com ocupação irregular pela população local. Os 383.431,4 m² das áreas de preservação permanentes do ambiente urbano de Jataí encontram-se ocupadas irregularmente, representando 3,81% das áreas totais de áreas de preservação permanentes. A legislação ambiental do município corrobora com o parágrafo único do art. 2 do Código Florestal Brasileiro de 1965 e com o Código Florestal Goiano (1995) e, em alguns pontos se mostra até mais restritivo, no caso das áreas de preservação permanentes das nascentes. A questão da expansão urbana e de atividades econômicas são os fatores que definem os critérios para a ocupação das áreas de preservação permanentes. O trabalho buscou evidenciar a ocupação irregular do homem nas áreas de preservação permanentes dos canais fluviais de Jataí (GO).Downloads
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