COMPARAÇÃO DE SUBSTRATOS UTILIZADOS PARA DETECÇÃO DE TOXINAS PRODUZIDAS POR <em>Aspergillus flavus</em> EM SOJA
Palavras-chave:
Aspergillus flavus, Glycine max, soja, substratos, toxinas
Resumo
Foram avaliados diferentes substratos, quanto à capacidade de detecção de toxinas produzidas por espécies toxigênicas de Aspergillus flavus. A facilidade de fazer o substrato, rapidez para leitura, contaminações, possibilidade de uso em larga escala foram consideradas. Os substratos foram: ágar-coco, ágar-coco com celofane, ágar-água e papel de filtro com celofane. O microrganismo teste foi o Aspergillus flavus toxigênico, isolado de sementes de soja e transferido para o meio Czapeck-ágar. Discos desse meio com fungo foram transferidos para cada substrato. Na leitura 24, 48, 72 e 96 horas, após a instalação, determinou-se a intensidade de fluorescência produzida em luz U.V. de onda longa (365 nm), bem como o diâmetro da colônia e crescimento micelial radial. O melhor substrato foi o ágar-coco, o qual manifestou fluorescência de média e alta intensidade, após 48 horas de incubação e crescimento superior em relação aos demais substratos, principalmente, os com celofane. Os substratos ágar-água e papel de filtro com celofane foram menos eficientes, limitando-se à obtenção de fluorescência de baixa intensidade em, aproximadamente, 50% das placas avaliadas, independente do período de incubação.Downloads
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Publicado
2008-07-28
Edição
Seção
Agronomia
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista Revista UNIMAR, editada pela Universidade Estadual de Maringá, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais co-autores a qualquer outro periódico. Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais co-autores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Universidade Estadual de Maringá e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98)