AVALIAÇÃO DE MÉTODOS PARA SUPERAÇÃO DA DORMÊNCIA DAS SEMENTES DE CAPIM BRAQUIÁRIA (<em>Brachiaria brizantha</em> cv. Marandu)
Palavras-chave:
braquiária, sementes, dormência, germinação, vigor
Resumo
O trabalho foi conduzido com o objetivo de avaliar métodos para a superação da dormência de sementes de capim braquiária (Brachiaria brizantha cv. Marandu), provenientes de um lote, por meio dos testes-padrão de germinação e de envelhecimento acelerado (42ºC, por 48 horas). Os métodos utilizados foram: a) imersão das sementes em ácido sulfúrico concentrado, por 15 minutos; b) incisão das sementes; c) imersão das sementes em água destilada, por 24 horas; d) imersão das sementes em água a 85ºC, por 30 minutos; e) remoção das glumas; f) testemunha (sem tratamento). As contagens de germinação foram realizadas aos 7, 14 e 21 dias após a semeadura. Os métodos mais efetivos, para a superação da dormência das sementes, foram a imersão em ácido sulfúrico concentrado, imersão em água destilada e remoção das glumas, ao passo que a imersão em água quente se mostrou inadequada, para a quebra da dormência de sementes dessa espécie. A incisão das sementes provocou maior mortalidade. Em concordância com o teste de germinação, a escarificação com ácido sulfúrico concentrado foi a que promoveu os melhores resultados quanto ao vigor das sementes. A imersão em água destilada à temperatura ambiente e retirada das glumas podem substituir a escarificação ácida das sementes dessa espécie.Downloads
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Publicado
2008-07-28
Edição
Seção
Agronomia
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista Revista UNIMAR, editada pela Universidade Estadual de Maringá, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais co-autores a qualquer outro periódico. Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais co-autores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Universidade Estadual de Maringá e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98)