Dualismo educacional na educação jurídica do campo: Notas sobre o caso Turma Evandro Lins e Silva

Autores

  • Marcos Alfonso Spiess Instituto Federal de Goiás (IFG) Autor

DOI:

https://doi.org/10.4025/revurut.vi36.39415

Palavras-chave:

Educação jurídica, Educação do Campo, Dualismo Educacional, Pronera.

Resumo

Este trabalho tem por objetivo identificar e problematizar alguns dualismos educacionais que perpassam a educação jurídica formal ofertada aos povos campesinos por meio do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). Com base em uma pesquisa etnográfica sobre a Ação Civil Pública que buscou impedir a criação da primeira turma de graduação em direito para beneficiários da Reforma Agrária na Universidade Federal de Goiás (UFG), busca-se, em um primeiro momento, expor os argumentos do Ministério Público Federal (MPF), contrário ao projeto, que motivaram o ajuizamento do processo judicial que pretendia impedir a oferta de educação jurídica no campo. Em um segundo momento, pretende-se analisar os argumentos do MPF sob a ótica de alguns dualismos existentes no sistema de ensino formal brasileiro. Ao final, torna-se possível perceber que, ao tentar impedir que beneficiários da Reforma Agrária se tornassem bacharéis em direito, o MPF reafirma alguns dualismos, tais como: educação intelectual versus manual, ensino superior versus educação básica, educação jurídica versus educação do campo, e rural versus urbano.

Biografia do Autor

  • Marcos Alfonso Spiess, Instituto Federal de Goiás (IFG)
    Professor do Instituto Federal de Goiás (IFG)

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Publicado

2017-12-28

Edição

Seção

Pensamento Social

Como Citar

Spiess, M. A. (2017). Dualismo educacional na educação jurídica do campo: Notas sobre o caso Turma Evandro Lins e Silva. Revista Urutágua, 36, 158-175. https://doi.org/10.4025/revurut.vi36.39415