A internacionalização dos códigos florestais de Brasil e França
Resumen
A soberania é um princípio fundamental das relações internacionais. Ela molda a maneira como os Estados se portam diante dos mais diversos tópicos da agenda política global. O tratamento de alguns temas, porém, precisa ser reavaliado, por risco de a soberania acabar impondo-lhe limites. As florestas são um desses temas. É impossível restringir os benefícios ecológico-sistêmicos que elas engendram às fronteiras administrativas de uma nação, na mesma medida em que os efeitos nocivos advindos de áreas florestais devastadas se espalham por todo o mundo. Um bioma como o Amazônico, de extrema importância para o equilíbrio do planeta, não pode ser considerado propriedade de poucos países. De fato, desde particularmente a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, 1972. A sociedade internacional está trabalhando para tornar a governança do meio ambiente progressivamente mais coesa e uniforme. Instituições e legislações estatais têm sofrido influências do movimento, o que pode ser observado nos Códigos Florestais de Brasil e França, dois Estados com território Amazônico. Desse modo, o objetivo deste artigo é comparar o grau de internacionalização existente nas legislações ambientais do território Amazônico do Brasil e da França - na Guiana francesa. Para isso, faz-se uso do método histórico-comparativo e da análise documental, a pesquisa tendo viés descritivo e explicativo. Ao final, conclui-se que ambas as legislações, em diferentes graus, vêm tentando moldar-se ao regime internacional do meio ambiente e que a lei francesa se aproxima mais ao tratamento da Amazônia como patrimônio internacional
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