<b>As culturas jurídicas ocidentais e as idéias jurídico-penais no Brasil – décadas de 1930/40</b> - DOI: 10.4025/actascihumansoc.v27i1.1171
Résumé
O objetivo deste artigo é demonstrar que os postulados e os princípios instituídos ao longo da trajetória histórica das culturas jurídicas ocidentais alicerçaram o debate dos operadores jurídicos que participaram ativamente do processo de formulação e de implantação do ordenamento jurídico-penal de 1940 no Brasil. Com isso, estamos empreendendo uma reflexão sobre os efeitos de longa duração das realidades históricas passadas sobre as construções culturais no tempo presente.Téléchargements
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