Uma instituição funesta: a criação jurídica francesa do estado de sítio (1791-1815).

  • Antonio Gasparetto Júnior Universidade Federal de Juiz de Fora: Juiz de Fora, Minas Gerais, BR
Palavras-chave: Estado de exceção, estado de sítio, França, legislação, direito constitucional

Resumo

O estado de sítio como instituição é uma criação jurídica francesa do final do século XVIII e está no campo das medidas de exceção no enfrentamento de crises, a qual remete aos mais diversos contextos históricos e jurídicos. Com a normatização francesa, a medida reafirmou o sentido transitório do instituto, pois o estado de sítio flerta com o autoritarismo ao hipertrofiar o poder no Executivo e permitir medidas de repressão mais severas. Neste artigo trabalharemos com fontes francesas para elucidar o processo de criação de um instituto que ganharia grande repercussão em outras legislações. No decorrer do texto, verificaremos os processos que induziram a sua normatização na França, assim como a sua transposição de uma noção militar de campo de batalha para uma noção fictícia aplicada em contexto político.

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Biografia do Autor

Antonio Gasparetto Júnior, Universidade Federal de Juiz de Fora: Juiz de Fora, Minas Gerais, BR

Pós-doutorando em História pela Universidade de São Paulo (USP) e Doutor em História pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), com estágio de doutoramento na Université Paris IV – Sorbonne. Bacharel em História e em Administração Pública pela UFJF. Professor Formador na Universidade Federal Fluminense (UFF) e Professor Substituto no Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste MG). Autor de Democracia e Estado de Exceção (CRV, 2020), Atmósfera de Plomo (Tirant lo Blanch, 2019) e História Constitucional Brasileira (Multifoco, 2017).

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Publicado
2022-04-14
Como Citar
Gasparetto Júnior, A. (2022). Uma instituição funesta: a criação jurídica francesa do estado de sítio (1791-1815). Dialogos, 26(1), 177-194. https://doi.org/10.4025/dialogos.v26i1.54419