Narcisos insubmissos: autorrepresentação, identidade e diferença nas artes visuais ibero-americanas
Resumo
Diante da compreensão de que compartilhamos um passado histórico e sociocultural recente e similar (semiperiférico, ditatorial, colonial, cristão, monoteísta patriarcal), o que as artes ibero-americanas teriam a dizer sobre as ficções dominantes e com que ferramentas estéticas e dissensuais fariam frente a um consenso policialesco de gênero, sexualidade, raça e classe social? Que cenas, gestos e rostos, mesmo que transitórios, ambíguos e relacionais, poderiam perturbar determinados regimes policialescos não apenas de raça, gênero e classe, mas também perturbar as próprias ficções dominantes no campo das artes?
Com este número, pretendemos analisar então as operações discursivas e estéticas que ocorrem quando são as subjetividades subalternas que representam a si mesmas, em vez de serem retratadas a partir do olhar de um Outro hegemônico que frequentemente procura coisificá-las, dominá-las e observá-las de uma distância que não contamine sua subjetividade.
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Referências
DYER, Richard. The Matter of Images: Essays on Representation. Londres: Routledge, 1993.
MARCONI, Dieison. O dia em que os dândis tomaram chá com Jacques Rancière: as relações entre polícia e política na perspectiva das estéticas dândis. Revista Mídia e Cotidiano, v. 15, n. 2, p. 7-28, 18 maio de 2021.
RANCIÈRE, Jaques. O trabalho das imagens. Belo Horizonte: Chão da Feira, 2021.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista DIÁLOGOS, editada pela Universidade Estadual de Maringá, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais co-autores a qualquer outro periódico. Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais co-autores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Universidade Estadual de Maringá e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (N. 9609, de 19/02/98).
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