Ações preferenciais brasileiras: passivos financeiros ou instrumentos patrimoniais?
Resumo
As ações preferenciais no Brasil, geralmente, exceto quando apresentam características específicas, tais como cláusulas de resgate e cumulatividade de dividendos, atendem à definição contábil de instrumento patrimonial. Porém, a literatura científica acredita que essas ações, quando não possuem discricionariedade de evitar a entrega de caixa, devem ser classificadas como passivo financeiro. Em um contexto em que remanescem divergências de entendimento sobre o seu adequado tratamento contábil, o objetivo principal deste estudo é verificar se as ações preferenciais de empresas brasileiras vêm sendo contabilizadas conforme a literatura científica e as normas contábeis. Por meio de análise de conteúdo, foram analisadas 157 empresas listadas na BM&FBOVESPA. Os resultados demonstram que 155 empresas classificam suas ações preferenciais como instrumentos patrimoniais e 2 como passivos financeiros. Essas 2 empresas, bem como 149 das que classificam como instrumentos patrimoniais, estão tratando-as adequadamente em sua contabilidade. As demais 6 empresas deveriam apresentar suas ações preferenciais como passivos financeiros, haja vista a ausência de discricionariedade em evitar a entrega de caixa, característica presente nos passivos financeiros, ao contrário de instrumentos patrimoniais. Percebe-se que, diferentemente do que ocorre, por exemplo, no mercado norte-americano, não é possível classificar todas as ações preferenciais brasileiras como passivo financeiro, uma vez que, no Brasil, elas são utilizadas em formatação jurídica diferente daquelas amplamente encontradas naquele mercado. Ademais, quase a totalidade das ações analisadas possui características essenciais para a classificação como instrumentos patrimoniais. Daí a importância da análise da essência econômica de cada instrumento, permitindo, assim, o adequado tratamento contábil nas demonstrações financeiras.Downloads
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