Análise dos comportamentos resilientes utilizados como forma de legitimação no plano de recuperação judicial da empresa Oi
Resumo
O ambiente de instabilidade política e econômica contribui para que as empresas desenvolvam problemas financeiros e tenham a necessidade de buscar métodos de recuperação, um dos quais é a recuperação judicial. Consequentemente, as empresas utilizam a recuperação como ferramenta de resposta às partes interessadas, de forma a obter respostas rápidas a situações de turbulência ou de risco reputacional. Assim, o estudo tem como objetivo verificar quais comportamentos resilientes são utilizados, como forma de busca de legitimação moral, pela empresa Oi em seu plano de recuperação judicial. O estudo foi operacionalizado por meio da análise documental do plano de recuperação da empresa, utilizando a técnica de análise de conteúdo. Os resultados da pesquisa, indicam a evidência de traços de resiliência comportamental na busca pela legitimação moral, demonstrando que a empresa utilizou pilares estratégicos resilientes para o processo de viabilização de sua reestruturação financeira e organizacional. O relatório apresenta a intenção da empresa em promover ajustes institucionais que visem transmitir sinais positivos aos usuários na busca por padrões que reflitam crenças para o bem-estar social efetivo culminando na legitimidade. A presente investigação contribui empiricamente ao promover uma relação entre a busca de legitimidade por meio de comportamentos de resiliência estratégica, possibilitando aos stakeholders uma avaliação mais apurada das informações divulgadas pelas empresas. Nesse sentido, os achados complementam as ações das estratégias de estratégias de legitimidade propostas por Schuman (1995), pois promove a associação dessas estratégias com características de resiliência.
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Referências
Bardin, L. (2016). Análise de conteúdo. (70 ed) São Paulo.
Beuren, I. M.; Gubiani, C. A. & Soares, M. (2013). Estratégias de legitimidade de Suchman evidenciadas nos relatórios da administração de empresas públicas do setor elétrico. Revista de Administração Pública – RAP, Rio de Janeiro, v. 47, n. 4, p. 849-75, jul./ago. 2013.
Branco, M., Eugênio, T., & Ribeiro, J. (2008). Environmental disclosure in response to public perception of environmental threats: the case of co-incineration in Portugal. Journal of Communication Management, 12 (2), 136-151.
Daft, R. L. (1999). Teoria e projeto das organizações. (6 ed). Rio de Janeiro.
Deegan, C. (2002). Introduction: The legitimising effect of social and environmental disclosures – a theoretical foundation. Accounting, Auditing & Accountability Journal,15 (3), 282 – 311.
Dias Filho, J. M. (2007). Políticas de Evidenciação Contábil: Um Estudo do Poder Preditivo e Explicativo da Teoria da Legitimidade. Anais do Encontro Nacional da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, 31.
Dowling, J., & Pfeffer, J. (1975). Organizational Legitimacy: Social Values and organizational Behavior. Pacific sociological Review, 18 (1), 22-136.
Farias, L. G. Q (2013). Estratégias de legitimidade de Suchman evidenciadas pelas empresas brasileiras destinatárias do pedido do carbon disclosure project. Tese (Doutorado) – Núcleo de Pós-Graduação em Administração, Escola de Administração, Universidade Federal da Bahia, Salvador.
Jepperson, R. L. (1991). Institutions, institutional effects, and institutionalism. In W. W. Pow-ell & P. J. DiMaggio (Eds.), The new institutionalism in organizational analysis: 143-163. Chicago: University of Chicago Press.
Jevons, W. S. (1996). A teoria da economia política. São Paulo.
Lane, K. E., McCormack, T. J., & Richardson, M. D. (2013). Resilient Leaders: Essential For Organizational Innovation. International Journal of Organizational Innovation, 6 (2), 7.
Lee, A. V.; Vargo, J.; & Seville, E. (2013). Developing a tool to measure and compare organizations resilience. Natural Hazards Review, 14 (1), 29-41.
Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Recuperado em 10 julho, 2019 de http://www.planalto.gov.br
Lengnick-Hall, C. A., & Beck, T. E. (2005). Adaptive fit versus robust transformation: How organizations respond to environmental change. Journal of Management.
Lengnick-Hall, C. A & Beck, T. E. (2009). Resilience Capacity and Strategic Agility: Prerequisites for Thriving in a Dynamic Environment. Working Paper, University of Texas.
Lengnick-Hall, C. A., Beck, T. E., & Lengnick-Hall, M. L. (2011). Developing a capacity for organizational resilience through strategic human resource management. Human Resource Management Review.
Lindblom, C. K. (1994). The Implications of Organizational Legitimacy for Corporate Social Performance and Disclosure. In: Critical Perspectives on Accounting Conference. New York.
Luthar, S. S., Cicchetti, D., & Becker, B. (2000). The construct of resilience: A critical evaluation and guidelines for future work. Child development, 71(3), 543.
Meyer, J. W. & Rowan, B. (1977). Institutionalized Organizations: Formal Structure as Myth and Ceremony. The American Journal of Sociology, 83 (2), 340-363.
Moran, O. B., & Tame, P (2012). Organizational Resilience: Uniting Leadership and Enhancing Sustainability. http://www.desafioonline.com.br/publicações.
Nogueira, M. G. S., & Hallal, D. R. (2013). Resiliência Organizacional como Capacidade Estratégica para um Melhor Desempenho: Um estudo em empresas de tecnologia da informação da cidade de Caçador/SC. Anais do Encontro de Estudos em Estratégias, promovido pela Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração, Bento Gonçalves, RS, 4.
Patten, D. M. (1992). Intra –industry Environmental Disclosures in Response to the Alaskan Oil Spill: A Note on Legitimacy Theory. Accounting, Organization and Society, 15 (5), 471-475.
Pfeffer, J., & Salancik, G. (1978). The external control of organizations: A resource dependence perspective. New York: Harper & Row.
Pellissier, R. (2011). The Implementation of Resilience Engineering to Enhance Organizational Innovation in a Complex Environment. Intemational Joumal of Business and Management, 6 (1), 145–164.
Penedo, J., Pimentel, L., Magro, N & Tabucho, P (2004). Contabilidade ambiental: divulgação de informação. Anais do Congresso de Contabilidade, Estoril, Portugal, 10.
Perrow, C. (1981). Análise organizacional: um enfoque sociológico. São Paulo. Tradução de Sônia Fernandes Schwartz.
Pimenta, E. G. (2006). Recuperação Judicial de Empresas: caracterização, avanços e limites. Revista Direito GV, 2 (1), 151-166.
Resilience Expert Advisory Group – REAG. (2011). Organizational resilience. Australian Government.
Relatório Investidores. (2019). Recuperação Judicial. Recuperado em 19 de julho, 2019 de https://www.oi.com.br/ri/conteudo_pt.asp?idioma=0&conta=28&tipo=43303.
Robb, D. (2000). Building Resilient Organizations. OD Practitioner, 32 (3), 27-32.
Santos, C. B., & Kato, H. T. (2014). Ambiente e resiliência organizacional: possíveis relações sob a perspectiva das capacidades dinâmicas. Desafio Online, 2 (1), 564-579.
Scott, W. R. (1995). Institutions and organizations. London and New Dalhi: Sage publications.
Scott, W. R. (2008). Institutions and organizations: Ideas, interests, and identities. Thousand Oaks, USA: Sage Publications.
Schmidt, M. (2015). Pedidos de Recuperação Judicial crescem 40% em 2015. Porto Alegre. Recuperado em 15 de julho, 2019 de http://sindilojasnordestegaucho.sicomercio.org.br/pedidos-de-recuperacao-judicial-crescem-40-em-2015.
Serasa Experian. Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações. Recuperado em 15 de julho, 2019 de http://serasaexperian.com.br/amplie-seus-conhecimentos/indicadoreseconomicos.
Silva, A. H. C. & Sancovschi, M. (2006). Evidenciação social corporativa: estudo de caso da Empresa Petróleo Brasileiro S.A. Sociedade, Contabilidade e Gestão, 1 (1), 42-57.
Suchman, M. C. (1995). Managing Legitimacy: Strategic and Institutional Approaches. The Academy of Management Review, 20 (3), 571-610.
Teixeira, T. (2014). Direito Empresarial Sistematizado: Doutrina, jurisprudência e prática. (3 ed). São Paulo.
Välikangas, L., & Georges, L. R. A. (2012). Building resilience capabilities at “Big
Brown Box, Inc.”. Strategy & Leadership, 40 (4), 43-45.
Vaz, T. (2016). Pedido de recuperação judicial da Oi é o maior da história. São Paulo. Recuperado em 15 julho, 2019 de https://exame.abril.com.br/mercados/maior-caso-de-recuperacao-judicial-do-brasil-oi-volta-a-moda/
Vieira, L. (2006). A nova ordem da resiliência. HSM Management Update, 38, 1-3.
Wartick, S. L.. & Cochran, P. L. (1985). The evolution of the corporate social performance model. Academy of Management Review, 10, 758-769.
Whitehorn, G. (2011). Building Business Resilience. Key Issues Risk Management. Keeping good companies, 402-405.
Zanchet, A., Gomes, J. K., Kremer, J. T., & Silva, P. K. (2017). Estratégias de legitimidade social nos relatórios de sustentabilidade e de administração da Samarco mineração. Revista de Contabilidade da UFBA, 11(3), 51-74.
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