Disclusore da perda por impairment aplicado ao ativo imobilizado: análise nas companhias do IBrX-50
Resumen
O Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) que trata da redução ao valor recuperável de ativos (impairment), após aprovado pela Deliberação CVM nº 639/10, tornou obrigatório para as companhias de capital aberto o Teste de Recuperabilidade e, se necessário, o reconhecimento de perda por impairment. O presente trabalho propôs-se a analisar se as companhias, listadas no Índice Brasil 50 (IBrX-50), que reconheceram perda por impairment referente ao Ativo Imobilizado no exercício de 2011 seguiram as orientações dispostas no CPC 01 (R1) concernentes à evidenciação (disclosure). A pesquisa caracterizou-se como descritiva, documental e a abordagem do problema é qualitativa. Para execução da análise foi elaborado um quadro com uma seleção de exigências da norma no que tange a divulgação da perda por impairment, isso permitiu a verificação e comparação do atendimento dos requisitos do CPC 01 (R1) pelas entidades. O estudo revelou que nenhuma das companhias analisadas atendeu completamente todas as determinações do Pronunciamento Técnico. As informações mais divulgadas foram o valor da perda e a natureza do ativo. Destacaram-se no atendimento das normas as empresas Braskem e Petrobras. Verificou-se ainda, que as entidades que melhor divulgaram a informação obrigatória, estiveram também entre as que mais forneceram informação além do exigido. Concluiu-se que as exigências do CPC 01 (R1) não foram, ainda, totalmente observadas pelas empresas objeto de estudo.
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