<b>Perícia contábil nas relações de trabalho em processos judiciais</b> - doi: 10.4025/enfoque.v24i2.5787

  • Edjan Baldo de Carvalho Universidade Estadual de Maringá
  • Claudio Marques Universidade Estadual de Maringá

Résumé

Constitui prerrogativa do Juiz, no decurso do processo judicial trabalhista – em havendo necessidade – constituir perito contábil para auxiliá-lo no andamento do processo, podendo tal ocorrer tanto na fase de conhecimento – fase cognitiva – que é o momento que antecede a prolação da sentença, quanto no momento da liquidação das obrigações constantes no comando decisório, ou seja, após o trânsito em julgado da sentença. Objetivamente, o presente trabalho teve como foco de estudo a perícia na fase de liquidação de obrigações constantes no título executivo, onde o juízo nomeia o profissional contábil para encontrar o valor exato – corrigido e com juros – que deverá ser pago pelo devedor, bem como eventuais valores previdenciários e fiscais devidos pelas partes e revertidos à previdenciária social e ao fisco, ou seja, demonstrar de uma maneira prática, o modo como se processa uma perícia contábil na fase de liquidação de sentença trabalhista ainda pendente de uma expressão monetária exata. Para o cumprimento deste objetivo, o presente artigo foi dividido em duas etapas. No primeiro momento, foram abordados alguns aspectos conceituais relativos à perícia contábil, notadamente no processo trabalhista, para, num segundo momento, proceder ao estudo de um caso prático (processo trabalhista transitado em julgado) para encontrar o quanto devido (quantum debeatur) a uma ex-empregada que moveu uma reclamatória trabalhista em face de seu ex-empregador. Após o estudo detalhado do caso, foi possível identificar o valor corrigido e devido à reclamante, bem como os importes previdenciários e fiscais devidos pelas partes. O período referente à perícia foi de 01/11/2000 à 09/05/2002 – período contratual da reclamante –, sendo que os autos foram fornecidos pelo advogado da parte autora. Para a elaboração dos cálculos, foi necessário o exame de toda a documentação acostada aos autos do processo, quais sejam: petição inicial, contestação, manifestação, termo de audiência, sentença de primeiro grau e acórdão de segundo grau, bem como holerites de pagamentos e convenções coletivas de trabalho e, para a apuração das horas extras – uma das verbas deferidas em sentença – foi utilizado um programa específico de quantificação de horas extras, denominado WINSCT Versão 2.10, distribuído pela empresa Portal Trabalhista Consultoria e Assessoria Ltda. Para a elaboração do cálculo – propriamente dito – foi utilizado um programa de planilha eletrônica, denominado Excel da Microsoft. Destarte, após o cumprimento dos objetivos inicialmente propostos e a análise de detida de das peças processuais, constantes nos autos, foi possível, ao término da exposição teórica da matéria, concluir, por intermédio da realização de uma perícia contábil – liquidação de sentença por cálculos –, que a reclamante fez jus à quantia líquida de R$ 9.303,05, já abatidos os valores previdenciários e fiscais – valor este atualizado e incluídos de juros de mora – o qual encontra-se devidamente atualizado até 30/06/2004. Ressalta-se que, por limitação de espaço, não houve a demonstração de todos os cálculos efetuados, necessários à quantificação dos valores devidos à reclamante, o que não prejudicou o alcance do objetivo principal, outrora proposto

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Biographie de l'auteur

Claudio Marques, Universidade Estadual de Maringá
Possui graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Maringá (1995) e mestrado em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina (1998). Atualmente é professor assistente - nível D da Universidade Estadual de Maringá. Tem experiência na área de Contabilidade Geral e Análise, atuando principalmente nos seguintes temas: contabilidade, custos, sistema de informação gerencial, contabilidade em agronegócios e perícia contábil. Currículo Lattes
Publiée
2008-11-17
Comment citer
Carvalho, E. B. de, & Marques, C. (2008). <b>Perícia contábil nas relações de trabalho em processos judiciais</b&gt; - doi: 10.4025/enfoque.v24i2.5787. Enfoque: Reflexão Contábil, 24(2), 36-52. https://doi.org/10.4025/enfoque.v24i2.5787
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Artigos Originais