Crítica ao Direito Sumular: a necessidade de democratização processual

  • Gabriela Soares Balestero
Palavras-chave: Ativismo Judicial, participação das partes, reformulação processual, paridade de armas, Súmulas Vinculantes.

Resumo

A finalidade deste estudo é estudar, analisar a questão do ativismo judicial, ou seja, a degeneração de um processo criado de forma solipsista pelo magistrado, sem a participação das partes para a construção do provimento. Portanto, o presente estudo possui dois objetivos específicos: 1) a reformulação processual sob uma perspectiva democrática; 2) a construção do provimento Jurisdicional pelos sujeitos do processo em simétrica paridade de armas. A criação das Súmulas Vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal comprova o desgaste do processo jurisdicional ao trazer o comportamento ativista do Poder Judiciário atuando de forma legiferante, criando o direito de maneira antidemocrática. A análise de tal questão é o objetivo deste artigo.

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Biografia do Autor

Gabriela Soares Balestero

Gabriela Soares Balestero, mestranda em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, especialista em Direito Constitucional e em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, bacharéu em Direito pelo Mackenzie, Advogada.

Publicado
2011-02-03
Como Citar
Balestero, G. S. (2011). Crítica ao Direito Sumular: a necessidade de democratização processual. Revista Espaço Acadêmico, 10(119), 98-105. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/11107