Direitos do Nascituro

  • Josyane Mansano Universidade de Marília
Palavras-chave: Direitos, Nascituro, Vida, Anencéfalo

Resumo

 O presente estudo tem o condão de mostrar como o nascituro, mesmo ainda não sendo considerado pessoa, já tem seus direitos adquiridos e preservados desde a concepção. Para tanto, são-lhe assegurados direito à vida, ao patrimônio,e a ser respeitado moralmente, contrariando, contudo, o aborto. Todavia, nesse diapasão tem-se a discussão a respeito da interrupção da gravidez quando o embrião é anencéfalo, até onde neste caso, vai o direito deste nascituro e até onde vai o direito da saúde da gestante. Entretanto, o presente vem com o escopo de resguardar segundo a teoria concepcionista, os direitos deste ser que como é sabido não terá vida, mas, que concebido de forma in vivo ou in vitro já é detentor de personalidade desde a concepção.

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Biografia do Autor

Josyane Mansano, Universidade de Marília
Mestranda em Direito Empresarial pela Universidade de Marília - UNIMAR - SP. Possui Especialização em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto Paranaense de Ensino - Maringá-PR. Graduada em DIREITO pela FACULDADE MARINGÁ . Integrante do Grupo de Pesquisa em Residuos Sólidos. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Paraná. Advogada em Maringá-PR.
Publicado
2011-03-19
Como Citar
Mansano, J. (2011). Direitos do Nascituro. Revista Espaço Acadêmico, 11(121), 99-107. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/12442