Direitos do Nascituro
Resumo
O presente estudo tem o condão de mostrar como o nascituro, mesmo ainda não sendo considerado pessoa, já tem seus direitos adquiridos e preservados desde a concepção. Para tanto, são-lhe assegurados direito à vida, ao patrimônio,e a ser respeitado moralmente, contrariando, contudo, o aborto. Todavia, nesse diapasão tem-se a discussão a respeito da interrupção da gravidez quando o embrião é anencéfalo, até onde neste caso, vai o direito deste nascituro e até onde vai o direito da saúde da gestante. Entretanto, o presente vem com o escopo de resguardar segundo a teoria concepcionista, os direitos deste ser que como é sabido não terá vida, mas, que concebido de forma in vivo ou in vitro já é detentor de personalidade desde a concepção.Downloads

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