Soberania, lei, vontade geral e autoridade legítima segundo Do contrato social de Jean-Jacques Rousseau

  • Raquel Kritsch Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Rousseau, teoria política clássica, história do pensamento político, teoria do Estado, contrato social.

Resumo

O objetivo deste artigo é introduzir o leitor no pensamento político de Jean-Jacques Rousseau, com base nas reflexões do autor em Do contrato social. Partindo-se da distinção entre poder e autoridade, procura-se mostrar o fundamento da legitimidade e a construção do contrato social ideal. Para o filósofo genebrino, a soberania, entendida como a vontade geral em ação, constitui o fundamento mais adequado às repúblicas, regidas por leis emanadas da vontade geral, as únicas capazes de expressar os interesses gerais de um “eu comum” que não se confunde nem com a maioria nem com os particulares. Depois de apresentadas as características centrais do poder soberano, discute-se o papel do governo e da religião civil na vida politicamente organizada sob um Estado republicano.

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Biografia do Autor

Raquel Kritsch, Universidade Estadual de Londrina
Publicado
2011-03-26
Como Citar
Kritsch, R. (2011). Soberania, lei, vontade geral e autoridade legítima segundo Do contrato social de Jean-Jacques Rousseau. Revista Espaço Acadêmico, 10(119), 86-97. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/12989
Seção
Clássicos da Política - Textos Didáticos-Pedagógicos