Soberania, lei, vontade geral e autoridade legítima segundo Do contrato social de Jean-Jacques Rousseau

Autores

  • Raquel Kritsch Universidade Estadual de Londrina Autor

Palavras-chave:

Rousseau, teoria política clássica, história do pensamento político, teoria do Estado, contrato social.

Resumo

O objetivo deste artigo é introduzir o leitor no pensamento político de Jean-Jacques Rousseau, com base nas reflexões do autor em Do contrato social. Partindo-se da distinção entre poder e autoridade, procura-se mostrar o fundamento da legitimidade e a construção do contrato social ideal. Para o filósofo genebrino, a soberania, entendida como a vontade geral em ação, constitui o fundamento mais adequado às repúblicas, regidas por leis emanadas da vontade geral, as únicas capazes de expressar os interesses gerais de um “eu comum” que não se confunde nem com a maioria nem com os particulares. Depois de apresentadas as características centrais do poder soberano, discute-se o papel do governo e da religião civil na vida politicamente organizada sob um Estado republicano.

Biografia do Autor

  • Raquel Kritsch, Universidade Estadual de Londrina

    Professora de Ciência Política junto ao Departamento e ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Estadual de Londrina. Este trabalho vincula-se ao projeto de pesquisa intitulado “Direitos humanos universais e Estados nacionais: fundamentos históricos e problemas teóricos II”, financiado pelo CNPq e apoiado pela UEL, e desenvolvido junto ao Grupo "Estudos em Teoria Política" (GETEPOL–CNPq), do qual é coordenadora.

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Publicado

2011-03-26

Edição

Seção

Clássicos da Política - Textos Didáticos-Pedagógicos

Como Citar

Kritsch, R. (2011). Soberania, lei, vontade geral e autoridade legítima segundo Do contrato social de Jean-Jacques Rousseau. Revista Espaço Acadêmico, 10(119), 86-97. https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/12989