A Tutela Penal dos Direitos Humanos
Resumo
A proteção penal dos direitos humanos tem dois aspectos decorrentes do garantismo penal: 1) limite para a persecução penal; 2) objetividade jurídica das normas incriminadoras. O conceito de direitos humanos para fins de tutela penal prescinde da sua classificação geracional, mas determina o reconhecimento de sua historicidade e, principalmente, a sua construção a partir das mobilizações e movimentos sociais. A vulnerabilidade dos grupos humanos que são difusa e sistematicamente discriminados ou violados deve ser o critério para a definição do objeto jurídico da norma incriminadora, para manter coerência e viabilizar a aplicação do princípio da complementariedade entre a repressão interna e a persecução internacional, compatibilizando o Direito Penal interno e o Internacional.
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