A Tutela Penal dos Direitos Humanos

  • Paulo Cesar Correa Borges UNESP - Universidade Estadual Paulista - FCHS - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Palavras-chave: Direito Penal, Objetividade jurídica, Movimentos sociais, Garantismo, genocídio, crimes contra a humanidade

Resumo

A proteção penal dos direitos humanos tem dois aspectos decorrentes do garantismo penal: 1) limite para a persecução penal; 2) objetividade jurídica das normas incriminadoras. O conceito de direitos humanos para fins de tutela penal prescinde da sua classificação geracional, mas determina o reconhecimento de sua historicidade e, principalmente, a sua construção a partir das mobilizações e movimentos sociais. A vulnerabilidade dos grupos humanos que são difusa e sistematicamente discriminados ou violados deve ser o critério para a definição do objeto jurídico da norma incriminadora, para manter coerência e viabilizar a aplicação do princípio da complementariedade entre a repressão interna e a persecução internacional, compatibilizando o Direito Penal interno e o Internacional.

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Biografia do Autor

Paulo Cesar Correa Borges, UNESP - Universidade Estadual Paulista - FCHS - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Professor Assistente-doutor de Direito Penal e Criminologia do Departamento de Direito Público da UNESP; é Coordenador do PPGDIREITO - Programa de Pós-graduação em Direito da UNESP; é presidente do Conselho Editorial da Revista de Estudos Jurídicos UNESP (2010/2013); é membro do IBCCRIM, AIDP e MMPD; e é Promotor de Justiça do MPESP. Foi membro do CONDEP/SP, representando a UNESP; e do CEAC - Conselho Editorial Acadêmico da Fundação Editora UNESP (2008/2011).
Publicado
2012-04-06
Como Citar
Borges, P. C. C. (2012). A Tutela Penal dos Direitos Humanos. Revista Espaço Acadêmico, 12(134), 82-88. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/15059