Lei da Palmada: algumas considerações

  • Raymundo de Lima UEM
Palavras-chave: Educação, Sociedade, Política, Lei da Palmada

Resumo

Denominada pela imprensa de “Lei da Palmada”, foi aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, no final de 2011. A Lei visa proibir castigos físicos às crianças e adolescentes pelos pais ou responsáveis. Ela faz emendas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, que já se referia aos “maus tratos”, mas agora dá ênfase ao castigo físico como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso de força física que resulte em sofrimento ou lesão”. Portanto, no entendimento da comissão, a palmada é considerada castigo físico.

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Biografia do Autor

Raymundo de Lima, UEM

Docente do Departamento de Fundamentos da Educação, Universidade Estadual de Maringá (DFE/UEM) e Doutor em Educação (USP).

Publicado
2012-03-05
Como Citar
Lima, R. de. (2012). Lei da Palmada: algumas considerações. Revista Espaço Acadêmico, 11(130), 95-100. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/16245