O Brasil, a AIEA e o Regime de Não Proliferação Nuclear (1957-2014): entre a cooperação e a desconfiança.

  • Edson José Perosa Universidade Estadual de Maringá
Palavras-chave: Estados Unidos, Direito Internacional, Política Internacional, Guerra Fria, Relações Norte-Sul.

Resumo

A AIEA foi criada em 1957 após a proposta ‘‘átomos para paz’’ do presidente estadunidense Eisenhower, apresentada na ONU em 1953. A Agência deveria promover o uso pacífico da energia nuclear e coibir seu uso militar. O Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP), por sua vez, foi aprovado em 1968 e entrou em vigor em 1970. Os países que aderissem a esse tratado se comprometiam em não desenvolver armas nucleares e, por sua vez, os que já dispunham desses armamentos se comprometiam em reduzir seus arsenais. Esses são dois dos principais instrumentos do regime de não proliferação nuclear. O Brasil adotou uma postura crítica em relação ao TNP, criticando-o como sendo discriminatório. Com relação à AIEA, o governo brasileiro manteve contatos com a Agência e firmou tratados com ela – como o tratado tripartite Brasil-RFA-AIEA e o tratado quadripartite Brasil-Argentina-AIEA-ABACC.  Diferentemente de outros atores do regime de não proliferação, o Brasil pareceu mais disposto a aceitar a tutela da AIEA, ainda que não aderisse integralmente às salvaguardas da Agência. Ademais, a Agência – por meio dos tratados assinados com ela – pode ter sido um meio para o Brasil tentar legitimar seu programa nuclear como pacífico.   

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Biografia do Autor

Edson José Perosa, Universidade Estadual de Maringá
Mestre em História Comparada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Publicado
2014-10-22
Como Citar
Perosa, E. J. (2014). O Brasil, a AIEA e o Regime de Não Proliferação Nuclear (1957-2014): entre a cooperação e a desconfiança. Revista Espaço Acadêmico, 14(162), 84-93. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/24998