Responsabilidade Civil decorrente do Abandono Afetivo

  • Welington Oliveira de Souza Costa Escola de Direito de Campo Grande/MS
Palavras-chave: Direito de Família, Dano Afetivo, Dever de Cuidado, Perda do Poder Familiar, Ponderação de Princípios Constitucionais, Princípio da Afetividade.

Resumo

O presente artigo jurídico tem por finalidade demonstrar a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo aos genitores que negligenciem seu cuidado para com os filhos, indenizando-os em razão do dano decorrente. Para tanto, será demonstrada a possibilidade de associação do instituto da responsabilidade dentro do direito de família e os dispositivos aplicáveis, inclusive aqueles relativos à solução de conflitos de princípios, apontando, ainda, a jurisprudência correlata.

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Biografia do Autor

Welington Oliveira de Souza Costa, Escola de Direito de Campo Grande/MS
Advogado licenciado dos quadros da OAB/MS, atualmente exercendo o cargo de assessor jurídico junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Pós-graduado em Administração Pública e Processo Civil. Pós-graduando em Direitos Humanos.
Publicado
2015-11-24
Como Citar
Costa, W. O. de S. (2015). Responsabilidade Civil decorrente do Abandono Afetivo. Revista Espaço Acadêmico, 15(176), 53-63. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/28145