O Tribunal de Nuremberg: um julgamento singular para o direito internacional (1945-1946)

  • Fernanda Linhares Pereira Universidade Federal de Goiás
Palavras-chave: Jusnaturalismo, Juspositivismo, Pós-Positivismo, Direitos Humanos, Tribunal de Nuremberg

Resumo

O presente estudo pretende analisar os Julgamentos realizados em Nuremberg, nos anos de 1945 a 1946, como um procedimento jurídico e um marco no Direito Internacional, e examinar as mudanças sociais, culturais, históricas e jurídicas advindas da realização desse tribunal de exceção. Esse julgamento inovou no panorama internacional, na medida em que teve que julgar as atrocidades cometidas pelos nazistas, que eram crimes inimagináveis e não previstos no ordenamento jurídico, no contexto do pós Segunda Guerra. A solução encontrada para poder responsabilizar os culpados por terem cometido crimes tão bárbaros, foi retomar a corrente teórica do Direito Natural, e com ela os valores universalistas dos Direitos Humanos, em detrimento do Direito Positivo, vigente na época, que já não satisfazia as exigências jurídicas daquele momento.

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Biografia do Autor

Fernanda Linhares Pereira, Universidade Federal de Goiás
Possui graduação em História pela Universidade Federal de Goiás (2013) e graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2014). Atualmente é mestrando em história da Universidade Federal de Goiás. Tem experiência na área de História, com ênfase em Teoria e Filosofia da História, atuando principalmente nos seguintes temas: história, conceitos, direitos humanos, Paul Ricoeur e literatura.
Publicado
2015-11-30
Como Citar
Pereira, F. L. (2015). O Tribunal de Nuremberg: um julgamento singular para o direito internacional (1945-1946). Revista Espaço Acadêmico, 15(176), 64-75. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/28249