A judicialização das políticas públicas de saúde

  • Gustavo Silveira Borges Universidade do Extremo Sul Catarinense
  • Anna Freitas Fonseca Universidade Federal do Rio Grande.
Palavras-chave: Direitos fundamentais. Judicialização. Políticas públicas. Saúde

Resumo

O direito à saúde é consagrado em nossa Carta Magna como um direito fundamental social. Dessa forma, a efetivação do que é previsto na Constituição deve ser levado como prioridade pela Administração Pública, carecendo de políticas públicas de saúde que realmente sejam organizadas e eficazes. Assim, verifica-se, em nosso país, o aumento da judicialização do direito à saúde, mostrando-se o Poder Judiciário legítimo ao garantir o que está previsto constitucionalmente, analisando cada caso com suas peculiaridades

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Biografia do Autor

Gustavo Silveira Borges, Universidade do Extremo Sul Catarinense
Pós-Doutor em Direito na UNISINOS. Doutor em Direito pela UFRGS. Professor da Faculdade de Direito da UNESC. E-mail: gustavoborges@hotmail.com.
Anna Freitas Fonseca, Universidade Federal do Rio Grande.
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande. E-mail: annafonseca.advocacia@hotmail.com.
Publicado
2017-02-05
Como Citar
Borges, G. S., & Fonseca, A. F. (2017). A judicialização das políticas públicas de saúde. Revista Espaço Acadêmico, 16(189), 75-84. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/32195