A inibição da vida pelo jurídico e a proposta de Agamben de desativação do direito

  • Daniel Nery da Cruz Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS
Palavras-chave: Agamben, direito, forma-de-vida.

Resumo

A proposta desta pesquisa é esclarecer como Agamben discute sua filosofia política tendo como base a ideia de “forma-de-vida” enraizada nos propósitos da política contemporânea por meio dos dispositivos que capturam a vida humana. A relação entre regra e vida, usada pelos monges para a organização do monacato é escavada a fim de compreender a principal preocupação monástica que é a construção da própria vida como uma liturgia integral. No intuito de construir uma hermenêutica da racionalidade política, ético-jurídica da modernidade, Agamben arquiteta a estrutura de sua análise na distinção entre regra e vida e ao mesmo tempo na confusão que os dois conceitos apresentam e qual o limiar do direito comum na legalização da vida. Para Agamben a forma – de – vida se constitui como forma além do direito, a vida que se regula pelo direito conseguiu dar-se um modo próprio de viver, senão que está formatada pela norma, a lei ou a exceção. Em todos os casos, o direito inibe a vida, a verdadeira vida se vive além do direito.  Essa é a tese defendida por Agamben. Eis nosso objeto de investigação. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Daniel Nery da Cruz, Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS
Professor da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS). É doutorando em filosofia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS-RS) É Mestre em Filosofia também pela unisinos. Possui especialização em Comunicação e Política pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), graduação em Licenciatura em Filosofia pela Faculdade Batista Brasileira, graduação em Tecnologia em Gestão de Marketing pela Universidade Norte do Paraná. Pesquisador do Núcleo Avançado de Estudos da Contemporaneidade (NUVIP) ? UESB. Integrante do grupo de pesquisa Ética, Biopolítica e Alteridade - CNPQ;Bolsista do(a): Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, Brasil; E-mail: danielncruz@hotmail.com
Publicado
2017-09-08
Como Citar
Cruz, D. N. da. (2017). A inibição da vida pelo jurídico e a proposta de Agamben de desativação do direito. Revista Espaço Acadêmico, 17(196), 66-80. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/33738