A inibição da vida pelo jurídico e a proposta de Agamben de desativação do direito
Resumo
A proposta desta pesquisa é esclarecer como Agamben discute sua filosofia política tendo como base a ideia de “forma-de-vida” enraizada nos propósitos da política contemporânea por meio dos dispositivos que capturam a vida humana. A relação entre regra e vida, usada pelos monges para a organização do monacato é escavada a fim de compreender a principal preocupação monástica que é a construção da própria vida como uma liturgia integral. No intuito de construir uma hermenêutica da racionalidade política, ético-jurídica da modernidade, Agamben arquiteta a estrutura de sua análise na distinção entre regra e vida e ao mesmo tempo na confusão que os dois conceitos apresentam e qual o limiar do direito comum na legalização da vida. Para Agamben a forma – de – vida se constitui como forma além do direito, a vida que se regula pelo direito conseguiu dar-se um modo próprio de viver, senão que está formatada pela norma, a lei ou a exceção. Em todos os casos, o direito inibe a vida, a verdadeira vida se vive além do direito. Essa é a tese defendida por Agamben. Eis nosso objeto de investigação.
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