O status do município brasileiro na ordem constitucional vigente

  • Danilo Garnica Simini Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP)
Palavras-chave: federalismo, poder local, autonomia, cidades.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 traçou as linhas gerais do federalismo brasileiro, classificado como centrífugo e cooperativo. O município surge nesse contexto como ente federativo, gozando de autonomia política, administrativa e financeira, além de competências próprias cujo critério adotado foi o do interesse local. Não obstante o caráter inovador do texto constitucional, os municípios brasileiros encontrar cotidianamente uma série de desafios a enfrentar no interior do nosso federalismo. O presente trabalho visa apresentar o status do município brasileiro na ordem constitucional vigente, traçando considerações acerca de suas peculiaridades e desafios.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Danilo Garnica Simini, Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP)
Advogado e Professor Universitário. Doutorando em Ciências Humanas e Sociais (UFABC), Mestre em Direito (UNESP) e Bacharel em Direito  (PUC-CAMPINAS), docente nos cursos de Relações Internacionais e Ciências Contábeis da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP).
Publicado
2017-10-05
Como Citar
Simini, D. G. (2017). O status do município brasileiro na ordem constitucional vigente. Revista Espaço Acadêmico, 17(197), 43-55. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/35540