Quando a filosofia pode ser entrave à resolução de problemas eminentemente jurídicos
Resumo
O artigo discorre sobre a relação entre filosofia e Direito na construção de soluções de problemas jurídicos. São abordados, para tanto, aspectos científicos de cada área, bem como as suas finalidades, diferenciando-as em relação à ideia de utilidade para demonstrar que a liberdade do pensamento filosófico não se conforma com a metodologia utilizada pelo Direito na construção de soluções eminentemente jurídicas. A fundamentação dessa diferença leva em consideração a concepção de filosofia de Josef Pieper, segundo o qual a filosofia não se preocupa com a elaboração de respostas. Com base nisso, enfrenta-se o problema do excesso de teorização do Direito provocado pela inserção indevida de reflexões de cunho filosófico na metodologia jurídica para defender a necessidade de se impor limites à interação entre filosofia e Direito. Na mesma oportunidade, são traçadas balizas mínimas para uma boa comunicação entre eles e apontados os princípios jurídicos como uma das formas de interação positiva diante da relevância normativa dos princípios em um ambiente constitucional pós-positivista.Downloads

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