O direito ao esquecimento e o habeas data “negativo”: uma analise a partir da audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal

  • Waldir Araújo Carvalho UFMG
Palavras-chave: Direito ao esquecimento, Audiência Pública, Supremo Tribunal Federal, Habeas Data.

Resumo

O presente artigo analisa o instituto jurídico do direito ao esquecimento, realizando um panorama sobre a abordagem do respectivo direito tanto no âmbito nacional quanto no direito estrangeiro. O objeto principal do texto é analisar a audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na qual se discutiu o direito ao esquecimento no caso “Aída Curi”, bem como objetiva-se desenvolver uma tese sobre a aplicabilidade do remédio constitucional do habeas data de forma “negativa” para deletar dados públicos como meio de exercício do direito ao esquecimento.

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Biografia do Autor

Waldir Araújo Carvalho, UFMG
Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Pós-graduado (lato sensu) em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).
Publicado
2019-01-07
Como Citar
Carvalho, W. A. (2019). O direito ao esquecimento e o habeas data “negativo”: uma analise a partir da audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal. Revista Espaço Acadêmico, 18(212), 113-125. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/41025