O passado presente: as religiões mediúnicas em discussão na justiça brasileira
Resumo
As religiões com práticas mediúnicas compreendidas genericamente como espiritismo, foram ao longo da Primeira República criminalizadas no Brasil. Há registros de diversos processos criminais que envolveram espíritas enquadrados no artigo 157 do Código Penal de 1890. Nos propusemos discutir no artigo como o sobredito dispositivo penal foi intensamente debatido no oitocentos pelos magistrados brasileiros, seja em refutação ou em apoio, sobretudo pelo legislador da norma penal do país que interpretou a prática do espiritismo como um ‘crime indígena’. Ante as dessemelhantes compreensões sobre as religiões mediúnicas, atualmente ainda persiste uma série de percepções discriminatórias no âmbito jurídico brasileiro como constatamos e analisamos na Ação Civil sentenciada em 2014, em que manifestações religiosas de matriz africana foram desrespeitadas.
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