O passado presente: as religiões mediúnicas em discussão na justiça brasileira

  • Adriana Gomes Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro
Palavras-chave: Religiões Mediúnicas, Crime Indígena, Preconceito

Resumo

As religiões com práticas mediúnicas compreendidas genericamente como espiritismo, foram ao longo da Primeira República criminalizadas no Brasil. Há registros de diversos processos criminais que envolveram espíritas enquadrados no artigo 157 do Código Penal de 1890. Nos propusemos discutir no artigo como o sobredito dispositivo penal foi intensamente debatido no oitocentos pelos magistrados brasileiros, seja em refutação ou em apoio, sobretudo pelo legislador da norma penal do país que interpretou a prática do espiritismo como um ‘crime indígena’. Ante as dessemelhantes compreensões sobre as religiões mediúnicas, atualmente ainda persiste uma série de percepções discriminatórias no âmbito jurídico brasileiro como constatamos e analisamos na Ação Civil sentenciada em 2014, em que manifestações religiosas de matriz africana foram desrespeitadas.

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Biografia do Autor

Adriana Gomes, Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro
Doutora em História Política (UERJ)
Publicado
2018-07-06
Como Citar
Gomes, A. (2018). O passado presente: as religiões mediúnicas em discussão na justiça brasileira. Revista Espaço Acadêmico, 18(206), 77-90. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/43389
Seção
Dossiê: Expressões de religiosidade do século XXI: inclusão e exclusão em foco (Org. Denise dos Santos Rodrigues)