O outro Miguel Reale e a “autodefesa” da democracia

  • Caio Henrique Lopes Ramiro UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília
Palavras-chave: Autodefesa, Democracia, Miguel Reale.

Resumo

O presente trabalho tem a pretensão de examinar, a partir de um método hermenêutico, alguns pontos da reflexão do jusfilósofo Miguel Reale, obscurecidos pelo próprio jurista paulista, em especial suas análises dos dispositivos do estado de defesa e do estado de sítio, o que Reale caracteriza como institutos constitucionais de autodefesa da democracia.

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Biografia do Autor

Caio Henrique Lopes Ramiro, UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília
Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Marília, mantida pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM). Especialização em Filosofia Política e Jurídica pela Universidade Estadual de Londrina (UEL/PR). Mestrado em Teoria do Direito e do Estado pelo UNIVEM. Atualmente cursa Doutorado em Direito na Universidade de Brasília (UnB). Foi professor orientador de trabalho monográfico na pós-graduação em Direito do Estado da Universidade Estadual de Londrina (UEL/PR). Tem experiência na área de Direito, com pesquisa na área de teoria do direito, filosofia do direito e filosofia política, ocupando-se de temas como: filosofia do direito, filosofia política, forma jurídica, teorias do estado, estado de exceção, autoritarismo, democracia e instituições brasileiras. Advogado (OAB/PR 43.405)
Publicado
2019-02-06
Como Citar
Ramiro, C. H. L. (2019). O outro Miguel Reale e a “autodefesa” da democracia. Revista Espaço Acadêmico, 18(213), 83-93. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/45404