Execução orçamentária:

reflexão acerca dos contornos da discricionariedade estatal

Palavras-chave: execução orçamentária; discricionariedade estatal; controle constitucional; plano de governo

Resumo

O artigo analisa a execução orçamentária, dando-se ênfase aos contornos da discricionariedade estatal. Nesse sentido, o artigo teve as seguintes questões norteadoras: a peça orçamentária é autorizativa ou impositiva? O Judiciário pode interferir na execução orçamentária, diante da omissão estatal? Quais os limites dessa intervenção? O Executivo pode deixar de cumprir o que fora previsto em seu plano de governo? O Supremo Tribunal Federal analisa leis orçamentárias no âmbito do controle concentrado? Com o intuito de responder tais questionamentos, foi realizada uma revisão da literatura, com a finalidade de demonstrar algumas posições doutrinárias, bem como análise de jurisprudências emblemáticas do Supremo Tribunal Federal, com o propósito de demonstrar a mudança de posicionamento com relação à admissibilidade de controle concreto de leis orçamentárias. Ao final, serão apresentados argumentos sobre os limites da discricionariedade estatal.

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Biografia do Autor

Urá Martins, UERJ

Doutora em Políticas Públicas e Formação Humana pela UERJ. Mestre em Direitos Humanos pela UFPA. Advogada e Professora.

Referências

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Publicado
2020-09-21
Como Citar
Martins, U. (2020). Execução orçamentária: . Revista Espaço Acadêmico, 20(224), 164-175. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/50516