Atuação empresarial ilícita, organização criminosa e o desenvolvimento econômico:

um paradoxo brasileiro

  • Renata Cristina Othon Lacerda de Andrade Faculdade Damas da Instrução Cristã
Palavras-chave: Organização criminosa. Empresa. Distinções.

Resumo

Cuida-se de tarefa analítica dos conceitos de associação criminosa, crime organizado e atuação empresarial ilícita, no sentido de distanciar a organização criminosa da organização empresária, mesmo quando determinados crimes sejam imputados aos sócios ou à sociedade empresária. A lei de organização criminosa define o crime organizado a partir de um conceito insuficiente, superficial e incompleto, que pode facilmente levar à interpretação de que qualquer organização empresária, que pratique qualquer tipo penal próprio da atividade econômica, como crime falimentar, concorrencial ou de consumo, seja classificada como organização criminosa.

A questão é paradoxal: à medida que se pretende punir com mais rigor os crimes de corrupção no Brasil, aplicando-se de forma generalista a lei de crime organizado para as empresas, corre-se o risco de violar a liberdade econômica e a prática empresarial.

Diante disso, trata-se de extrema relevância distinguir de modo preciso o que se entende por organização empresária e organização criminosa, sob pena de serem consideradas organizações criminosas toda e qualquer sociedade empresária que cometa crimes no desenvolvimento de suas atividades econômicas comuns.

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Biografia do Autor

Renata Cristina Othon Lacerda de Andrade, Faculdade Damas da Instrução Cristã

Especialista em Direito Civil e Empresarial/UFPE. Mestre e Doutora em Direito/UFPE. Advogada. Professora de Direito Civil e Direito Empresarial na Faculdade Damas e UNIFAVIP/WYDEN

Referências

AULETTA, Giuseppe; SALANITRO, Niccolò. Elementi di diritto commerciale. Milano: A. Giuffrè Editore, 2006. 3ª edição.
CAVALLI, Cassio Machado. Direito comercial – passado, presente, futuro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
CHIAVENATO, Idalberto. Administração – teoria, processo e prática. 4ª edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
DEL MASSO, Fabiano. Direito econômico. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
FERRO, ANA LUIZA ALMEIDA. Crime organizado e organizações criminosas mundiais. Curitiba: Juruá, 2018.
GOMES, Orlando. Código Civil: Projeto Orlando Gomes. Rio de Janeiro: Forense, 1985.
HERNANDEZ, Alfredo Morles. Curso de derecho mercantil. Caracas: Universidade Catolica Andrés Bello, 2007.
LIGUORI, Carla. As multinacionais de capital privado - e o combate à corrupção internacional. Curitiba: Juruá, 2011.
MPF. Notícias. Disponível em : . Acesso em: 03 set. 2019.
NONATO, Orozimbo; AZEVEDO, Philadelpho; GUIMARÃES, Hahnemann. Ante-projeto de código de obrigações – parte geral. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1943.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Anteprojeto de Código das Obrigações. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1964.
POLÍCIA FEDERAL. Lava Jato. Disponível em: . Acesso em: 03 set. 2019.
REALE, Miguel; ALVES, José Carlos Moreira; ALVIM, Agostinho de Arruda; MARCONDES, Sylvio; CHAMOUN, Ebert Viana; COUTO E SILVA, Clóvis do; CASTRO, Torquato. Anteprojeto de Código Civil. Brasília: Editora Ministério da Justiça, 1972.
REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 1998.
ROCCO, Alfredo. Princípios de direito comercial. Tradução por Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: LZN, 2003.
STJ. HABEAS CORPUS : HC 114628 MG 2019/0183330-3. Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. DJ: 13/08/2019. JusBrasil, 2019. Disponivel em: < https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp>. Acesso em: 03 set. 2019.
TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial – teoria geral e direito societário. São Paulo: Atlas, 2008.
ZANOTI, LUIZ ANTONIO RAMALHO. Empresa na ordem econômica - princípios e função social. Curitiba: Juruá, 2019.
Publicado
2020-03-28
Como Citar
Othon Lacerda de Andrade, R. C. (2020). Atuação empresarial ilícita, organização criminosa e o desenvolvimento econômico:. Revista Espaço Acadêmico, 19(221), 50-65. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/52608
Seção
Dossiê: Crítica ao desenvolvimento: solidariedade e inclusão social