A atividade legislativa sobre Gig Economy e sua importância para o mundo do Trabalho pós pandemia
Resumo
O mundo do trabalho tem passado por constantes alterações e a última ganha força em todo o mundo em face de suas nuances: subordinação jurídica controlada pelo aplicativo; alternância na prestação do serviço entre períodos on-line e off-line; trabalho sob demanda e com intermediação do aplicativo. Distante da tutela juslaboral, a economia de bico que se materializa a partir dos trabalhos em aplicativo – seja para entrega de refeições e mercadorias, seja para transporte de pessoas – conhecido como gig economy, recebe todas as atenções dos especialistas laborais, seja no critério conceitual – qual a forma de regulamentação melhor representaria esse setor – seja pelo critério qualitativo – quais as condições de trabalho devem ser cumpridas por estes trabalhadores. Em 2020, o tema da gig economy e do trabalho mediante plataformas digitais ganhou mais atenção no Brasil a partir da pandemia de Covid-19. Serviços de delivery foram considerados essenciais como ferramenta para viabilizar o distanciamento social de parcela da sociedade e a continuidade da atividade econômica de diferentes setores econômicos, enquanto motoristas de aplicativo estiveram em contato constante com passageiros. Portanto, este estudo procura investigar as principais necessidades de quem faz parte do gig economy e a atividade legislativa em torno desta demanda, a partir do cenário pandêmico nacional e os desafios para o futuro das relações do trabalho.
Downloads
Referências
CARVALHO, Murilo Sampaio Oliveira. Relação de emprego, dependência econômica e subordinação jurídica: Revisitando conceitos. 2ª edição. Curiba. Editora Juruá.2019;
CENTRO DE ENSINO E PESQUISA EM INOVAÇÃO DA FGV DIREITO SP. Briefing temático #1: Projetos de lei de 2020 sobre gig economy - uma sistematização de definições e normas sobre condições de trabalho, benefícios e remuneração. Versão 1.0. São Paulo: FGV Direito SP, 1º dez. 2020.
Giuseppe Ludovico, Fernando Fita Ortega, Thereza Christina Hahas. Novas Tecnologias, Plataformas Digitais e Direito do Trabalho. Impactos das novas tecnologias nas relações de trabalho: Qualificação do vinculo e subordinação. Gionata Cavallini. Editora Thomson Reuters Brasil Conteúdo e Tecnologia LTda. 1ª Edição. São Paulo. 2020;
SLEE, Tom. Uberização: A nova onda do Trabalho Precarizado.Rio de Janeiro. 2017. Editora Elefante. P. 67;
Levantamento sobre o Trabalho dos Entregadores por Aplicativos no Brasil, pesquisa desenvolvida pela Faculdade de Economia da Universidade Federal da Bahia, disponível em: abet-trabalho.org.br/wp-content/uploads/2020/08/Relato%CC%81rio-de-Levantamento-sobre-Entregadores-por-Aplicativos-no-Brasil.pdf
Sites
Lei 13.352/2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13352.htm
Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/busca-q
A Uber, por exemplo, faturou, só no Brasil em 2018, US$ 959 milhões. O País já é considerado o 2º maior mercado da empresa, ficando atrás somente dos Estados Unidos. Disponível em:
Já a iFood recebeu, no final de 2018, investimento de US$ 500 milhões e vale, desde de 2017, US$ 1 bilhão. Disponível em:
Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-02/taxa-de-desocupacao-fica-em-112-em-janeiro. Acesso: 20/05/2020
Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-02/informalidade-cai-em-janeiro-com-aumento-de-trabalhador-com-cnpj. Acesso: 20/05/2020

DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E DIREITOS AUTORAIS
Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizados pelo periódico é a licença Creative Commons Attribution Non-Commercial 4.0 (CC BY-NC 4.0): são permitidos o acompartilhamento (cópia e distribuição do material em qualqer meio ou formato) e adaptação (remix, transformação e criação de material a partir do conteúdo assim licenciado para quaisquer fins, exceto os comerciais.
Recomenda-se a leitura desse link para maiores informações sobre o tema: fornecimento de créditos e referências de forma correta, entre outros detalhes cruciais para uso adequado do material licenciado.