Ciência do Direito e ideologia:

a (im)possibilidade de alcance de uma neutralidade científica

Palavras-chave: Epistemologia Jurídica, Jusnaturalismo, Juspositivismo, Teoria Pura do Direito

Resumo

O trabalho analisa a possibilidade de se alcançar neutralidade científica na Ciência do Direito. Tratar-se-á da desmitificação do paradigma da neutralidade, debatendo ciência enquanto construção social, fruto das interações intersubjetivas. Analisar-se-á a evolução epistemológica da ciência jurídica, notadamente durante a predominância do jusnaturalismo e juspositivismo, nos séculos XVII e XIX, respectivamente, ligando-se suas lógicas racionalistas à realidade daquele momento. Mediante considerações sobre a análise de Arnaldo Vasconcelos sobre a Teoria Pura do Direito de Kelsen, observar-se-á a pretensão de neutralidade científica para com a Ciência do Direito inserta na referida teoria, bem como as críticas e limitações provenientes da tese. Por fim, reconhecendo-se a ligação entre a Ciência do Direito e fatores extrínsecos, e os reflexos da ideologia e política predominantes, projeta-se a necessidade de uma Epistemologia Jurídica interdisciplinar, que visualize o Direito dentro do contexto histórico, para melhor adequar-se à realidade, bem como aos problemas que lhe são impostos.

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Biografia do Autor

Antonio de Holanda Cavalcante Segundo, Universidade Federal do Ceará

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC (2021.1), Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR (2015.1), advogado. 

Seledon Dantas de Oliveira Júnior

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC (2018.1), advogado.

Publicado
2022-05-01
Como Citar
Segundo, A. de H. C., & Oliveira Júnior, S. D. de. (2022). Ciência do Direito e ideologia:. Revista Espaço Acadêmico, 22(234), 279-292. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/61204